Registro de Alimentos? O que é? Como funciona?
Sobre o registro de alimentos, você sabe como funciona este processo? Mas quais alimentos são isentos de registro e quais são obrigatórios?
É de conhecimento geral que todos os produtos alimentícios devem seguir padrões estabelecidos por normas e/ou legislações vinculadas a algum órgão federal, estadual ou municipal, os chamados órgãos anuentes (ANVISA, MAPA, INMETRO, entre outros).
Nem todos os produtos alimentícios necessitam passar por um processo de registro nestes órgãos. Alguns alimentos, por envolverem riscos já conhecidos por exemplo, são isentos do registro. Entretanto, DEVEM seguir os requisitos estabelecidos e precisam sim informar o início de fabricação e fornecer os dados de rotulagem do produto, bem como realizar cadastro do estabelecimento.
Mas você sabe quais são as categorias de alimentos isentos de registro?
Mesmo que já conheça, é sempre bom estar de olho, pois há constantes atualizações!
A versão mais atualizada da Portaria RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 descreve as categorias de alimentos e embalagens isentos mas com obrigatoriedade de registro sanitário.
Alimentos que NÃO NECESSITAM de registro, por exemplo são: café, chocolate, açúcares, produtos de cereais, vegetais em conservas, suplementos alimentares, entre outros.
Já entre as categorias que EXIGEM REGISTRO prévio estão: alimentos infantis, alimentos com alegações de propriedade funcional e ou de saúde, novos alimentos e novos ingredientes, suplementos alimentares contendo probióticos ou enzimas. Abaixo você encontra esclarecimento para cada um desses itens:
- Novos alimentos e novos ingredientes (Resolução nº 16/1999 e Resolução nº 17/1999)
- Alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde (Resolução nº 18/1999 e Resolução nº 19/1999)
- Alimentos infantis (RDC nº 42/2011, RDC nº 43/2011, RDC nº 44/2011, RDC nº 45/2011, Portaria nº 34/1998, Portaria nº 36/1998, Lei nº 11.265/2006, Decreto nº 8.552/2015 e RDC nº 222/2002)
- Fórmulas para nutrição enteral (RDC nº 21/2015 e RDC nº 22/2015)
- Embalagens com novas tecnologias recicladas (PET-PCR grau alimentício regulamentado pela RDC nº 20/2008)
- Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos (RDC nº 43/2018 e IN nº 28/2018)
Contatos para mais informações sobre registro de alimentos:
Para contatar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou iniciar o processo de registro por exemplo, você pode acessar esse link.
Já para produtos de origem animal e bebidas, é OBRIGATÓRIO o registro do produto e do estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura (MAPA). Link MAPA. Link Decreto 9.013.
Há exceções nesta regra de registro de alimentos, como por exemplo, produtos destinados à concursos de qualidade, pesquisa e para consumo próprio.
Mas atenção! Para não ter problemas, procure o suporte técnico adequado. A Qualikadi conta com profissionais experientes na área que podem te ajudar. Entre em contato via Whatsapp.
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